Cardeal da Silva
Cardeal da Silva
Bahia - BA
Histórico
Elevado à categoria de município com a denominação de Cardeal da Silva, pela Lei Estadual nº 1765, de 30-07-1962, desmembrado de Entre Rios. Sede no atual Distrito de Cardeal da Silva (ex-Pastora). Constituído com área do extinto Distrito de Cambuís. Instalado em 07-04-1963.
Gentílico: cardinalense
Formação Administrativa
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, figura no Município de Entre Rios o Distrito de Divina Pastora.
Pelo Decreto Estadual nº 141, de 31-12-1943, confirmado pelo Decreto-Lei Estadual nº 12978, de 01-06-1944, o Distrito de Divina Pastora tomou a denominação simplesmente de Pastora.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o Distrito de Pastora (ex-Divina Pastora) figura no Município de Entre Rios.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
Elevado à categoria de município com a denominação de Cardeal da Silva, pela Lei Estadual nº 1765, de 30-07-1962, desmembrado de Entre Rios. Sede no atual Distrito de Cardeal da Silva (ex-Pastora).Constituído com área do extinto Distrito de Cambuís. Instalado em 07-04-1963.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Alterações toponímicas distritais
Divina Pastora para Pastora, alterado pelo Decreto Estadual nº 141, de 31-12-1943, confirmado pelo Decreto-Lei Estadual nº 12978, de 01-06-1944.
Pastora para Cardeal da Silva, alterado pela Lei Estadual nº 1765, de 30-07-1962.
Bahia - BA
Histórico
Elevado à categoria de município com a denominação de Cardeal da Silva, pela Lei Estadual nº 1765, de 30-07-1962, desmembrado de Entre Rios. Sede no atual Distrito de Cardeal da Silva (ex-Pastora). Constituído com área do extinto Distrito de Cambuís. Instalado em 07-04-1963.
Gentílico: cardinalense
Formação Administrativa
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, figura no Município de Entre Rios o Distrito de Divina Pastora.
Pelo Decreto Estadual nº 141, de 31-12-1943, confirmado pelo Decreto-Lei Estadual nº 12978, de 01-06-1944, o Distrito de Divina Pastora tomou a denominação simplesmente de Pastora.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o Distrito de Pastora (ex-Divina Pastora) figura no Município de Entre Rios.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
Elevado à categoria de município com a denominação de Cardeal da Silva, pela Lei Estadual nº 1765, de 30-07-1962, desmembrado de Entre Rios. Sede no atual Distrito de Cardeal da Silva (ex-Pastora).Constituído com área do extinto Distrito de Cambuís. Instalado em 07-04-1963.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Alterações toponímicas distritais
Divina Pastora para Pastora, alterado pelo Decreto Estadual nº 141, de 31-12-1943, confirmado pelo Decreto-Lei Estadual nº 12978, de 01-06-1944.
Pastora para Cardeal da Silva, alterado pela Lei Estadual nº 1765, de 30-07-1962.
Cidade:
Cardeal da Silva
Estado:
BA
Prefeito:
ANTONIO AUGUSTO SALES DE JESUS [2021]
Gentílico:
cardinalense
Área Territorial:
293,456 km²[2019]
População estimada:
9.346 pessoas [2020]
Densidade demográfica:
34,64 hab/km² [2010]
Escolarização :6 a 14 anos
98,1 % [2010]
IDHM: Índice de desenvolvimento humano municipal
0,552 [2010]
Mortalidade infantil:
15,50 óbitos por mil nascidos vivos [2017]
Receitas realizadas:
28.380,52541 R$ (×1000) [2017]
Despesas empenhadas:
24.684,72573 R$ (×1000) [2017]
PIB per capita:
11.169,10 R$ [2018]