Carrancas
CARRANCAS MINAS GERAIS
HISTÓRICO:
Por volta da metade do século XVIII, o Capitão-Mor João Toledo Piza, Castelhano, Pe. Lourenço Taques, e outros, com suas famílias e escravos, chegaram ao local onde hoje se ergue o município, iniciando o povoamento.
Motivados pelas boas perspectivas de exploração auríferas, além da boa qualidade da terra para a agropecuária, aí se estabeleceram, construindo logo após uma capela, em torno da qual foi-se desenvolvendo o povoado.
A denominação Carrancas deve-se às escavações que os garimpeiros fizeram em uma serra localizada no município, e que formaram para quem as vê de longe as fisionomias exatas de suas caras.
GENTÍLICO: Carraquense
EVOLUÇÃO ADMINISTRATIVA:
Distrito criado por res. régia n.30, de 19 de julho de 1813 e Lei Estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891; transferido do Município de Turvo (depois Andrelândia) por Lei Estadual nº 319, de 16 de setembro de 1901.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911 e nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 1-IX-1920, o Distrito de Carrancas figura no Município de Lavras.
No quadro fixado pela Lei Estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923, figura no Município de Lavras o distrito, sob a denominação de N. S. da Conceição de Carrancas assim permanecendo em divisão administrativa referente ao ano de 1933.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1936, o distrito se denomina Carrancas; em divisão territorial de 31-XII-1937, o distrito se denomina N. S. da Conceição de Carrancas
- e no quadro anexo ao Decreto-Lei Estadual nº 88, de 30 de março de 1938, o distrito está grafado N. S. da Conceição de Carrancas - sempre figurando no Município de Lavras.
Pelo Decreto-Lei Estadual nº 148, de 17 de novembro de 1938, o Distrito de N. S. da Conceição de Carrancas voltou a denominar-se Carrancas e foi transferido do Município de Lavras para o novo Município de Francisco Sales.
Em 1939-1943, o Distrito de Carrancas figura no Município de Francisco Sales. Pelo Decreto-Lei Estadual nº 1058, de 31 de dezembro de 1943, o Distrito de Carrancas adquiriu parte do Distrito de Luminárias, do Município de Itumirim. No quadro fixado pelo referido Decreto-Lei 1058 para vigorar noquinquênio 1944-1948, o Distrito de Carrancas permanece no Município de Francisco Sales. Elevado à categoria de Município pela Lei nº 336, de 27-XII -1948 que fixou o quadro territorial para 1949-53, composto de 1 distrito, Carrancas. Assim permanece no quadro fixado pela Lei nº 1039, de 12-XII1953 para vigorar no período 1954-58, comarca de Andrelândia.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
HISTÓRICO:
Por volta da metade do século XVIII, o Capitão-Mor João Toledo Piza, Castelhano, Pe. Lourenço Taques, e outros, com suas famílias e escravos, chegaram ao local onde hoje se ergue o município, iniciando o povoamento.
Motivados pelas boas perspectivas de exploração auríferas, além da boa qualidade da terra para a agropecuária, aí se estabeleceram, construindo logo após uma capela, em torno da qual foi-se desenvolvendo o povoado.
A denominação Carrancas deve-se às escavações que os garimpeiros fizeram em uma serra localizada no município, e que formaram para quem as vê de longe as fisionomias exatas de suas caras.
GENTÍLICO: Carraquense
EVOLUÇÃO ADMINISTRATIVA:
Distrito criado por res. régia n.30, de 19 de julho de 1813 e Lei Estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891; transferido do Município de Turvo (depois Andrelândia) por Lei Estadual nº 319, de 16 de setembro de 1901.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911 e nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 1-IX-1920, o Distrito de Carrancas figura no Município de Lavras.
No quadro fixado pela Lei Estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923, figura no Município de Lavras o distrito, sob a denominação de N. S. da Conceição de Carrancas assim permanecendo em divisão administrativa referente ao ano de 1933.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1936, o distrito se denomina Carrancas; em divisão territorial de 31-XII-1937, o distrito se denomina N. S. da Conceição de Carrancas
- e no quadro anexo ao Decreto-Lei Estadual nº 88, de 30 de março de 1938, o distrito está grafado N. S. da Conceição de Carrancas - sempre figurando no Município de Lavras.
Pelo Decreto-Lei Estadual nº 148, de 17 de novembro de 1938, o Distrito de N. S. da Conceição de Carrancas voltou a denominar-se Carrancas e foi transferido do Município de Lavras para o novo Município de Francisco Sales.
Em 1939-1943, o Distrito de Carrancas figura no Município de Francisco Sales. Pelo Decreto-Lei Estadual nº 1058, de 31 de dezembro de 1943, o Distrito de Carrancas adquiriu parte do Distrito de Luminárias, do Município de Itumirim. No quadro fixado pelo referido Decreto-Lei 1058 para vigorar noquinquênio 1944-1948, o Distrito de Carrancas permanece no Município de Francisco Sales. Elevado à categoria de Município pela Lei nº 336, de 27-XII -1948 que fixou o quadro territorial para 1949-53, composto de 1 distrito, Carrancas. Assim permanece no quadro fixado pela Lei nº 1039, de 12-XII1953 para vigorar no período 1954-58, comarca de Andrelândia.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
Cidade:
Carrancas
Estado:
MG
Prefeito:
HELY ANDRADE ALVES [2021]
Gentílico:
carranquense
Área Territorial:
727,894 km²[2019]
População estimada:
4.049 pessoas [2020]
Densidade demográfica:
5,42 hab/km² [2010]
Escolarização :6 a 14 anos
96,8 % [2010]
IDHM: Índice de desenvolvimento humano municipal
0,725 [2010]
Mortalidade infantil:
31,75 óbitos por mil nascidos vivos [2017]
Receitas realizadas:
18.240,30463 R$ (×1000) [2017]
Despesas empenhadas:
14.302,98659 R$ (×1000) [2017]
PIB per capita:
20.620,54 R$ [2018]