Ijaci
A História de Ijaci está intimamente relacionada com a vinda da família Villas-Bôas (hoje grafada Vilas Boas) do norte de Portugal, via São João del Rei, para o que veio a ser o povoado de Nossa Senhora da Conceição do Rio Verde. Foi Vigilato Vilas Boas quem doou os terrenos onde hoje está a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição e as principais quadras da cidade. Ijaci é termo indígena que significa 'filha da Lua'.
Seu relevo urbano é acentuado, suave, tendo serras e a represa do Rio Grande como paisagens de seu entorno.
BRASÃO
LEI Nº 316 CRIA O BRASÃO DE ARMAS DO MUNICÍPIO DE IJACI.
O Povo de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criado o seguinte escudo das Armas do Município de Ijaci:
Encimado por coroa mural de quatro torres em jalde (ouro), donjonada e iluminada em sable (preto), com a seguinte inscrição: 'Ijaci', topônimo do município, '01/03/1963' data de sua emancipação política. O escudo em campo blau (azul) e iluminado em sable (preto) e está cortado por faixa argente (prata) que divide em dois campos. O campo superior (campo do chefe) está partido também por uma faixa argente, tendo a destra um cadinho, um engrenagem e o símbolo de uma unidade fabril, os três signos em jalde (ouro) em campo de goles (vermelho). A sinistra, em campo blau, a cana e a espiga do arroz em suas cores naturais. No campo inferior, na ponta do Escudo das Armas, em campo Blau (azul), a vegetação de um campo de pastagem e um bovino, uma fêmea branca e preta de gado leiteiro. Os apoios laterais, isto é, os tenentes, são respectivamente a destra e a sinistra; um ramo de café com frutos do mesmo e uma de milho em suas cores naturais.
Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o referido escudo das armas na Bandeira do Município, nos edifícios municipais, bem como timbrar nos papeis oficiais da municipalidade.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 04 de Setembro de 1984.
Waldemar Theodoro Botelho - Prefeito Municipal
Pedro de Oliveira Filho - Presidente da Câmara
Seu relevo urbano é acentuado, suave, tendo serras e a represa do Rio Grande como paisagens de seu entorno.
BRASÃO
LEI Nº 316 CRIA O BRASÃO DE ARMAS DO MUNICÍPIO DE IJACI.
O Povo de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criado o seguinte escudo das Armas do Município de Ijaci:
Encimado por coroa mural de quatro torres em jalde (ouro), donjonada e iluminada em sable (preto), com a seguinte inscrição: 'Ijaci', topônimo do município, '01/03/1963' data de sua emancipação política. O escudo em campo blau (azul) e iluminado em sable (preto) e está cortado por faixa argente (prata) que divide em dois campos. O campo superior (campo do chefe) está partido também por uma faixa argente, tendo a destra um cadinho, um engrenagem e o símbolo de uma unidade fabril, os três signos em jalde (ouro) em campo de goles (vermelho). A sinistra, em campo blau, a cana e a espiga do arroz em suas cores naturais. No campo inferior, na ponta do Escudo das Armas, em campo Blau (azul), a vegetação de um campo de pastagem e um bovino, uma fêmea branca e preta de gado leiteiro. Os apoios laterais, isto é, os tenentes, são respectivamente a destra e a sinistra; um ramo de café com frutos do mesmo e uma de milho em suas cores naturais.
Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o referido escudo das armas na Bandeira do Município, nos edifícios municipais, bem como timbrar nos papeis oficiais da municipalidade.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 04 de Setembro de 1984.
Waldemar Theodoro Botelho - Prefeito Municipal
Pedro de Oliveira Filho - Presidente da Câmara
Cidade:
Ijaci
Estado:
MG
Prefeito:
FABIANO DA SILVA MORETI [2021]
Gentílico:
ijaciense
Área Territorial:
105,246 km²[2019]
População estimada:
6.610 pessoas [2020]
Densidade demográfica:
55,67 hab/km² [2010]
Escolarização :6 a 14 anos
98,6 % [2010]
IDHM: Índice de desenvolvimento humano municipal
0,714 [2010]
Mortalidade infantil:
26,67 óbitos por mil nascidos vivos [2017]
Receitas realizadas:
27.755,48824 R$ (×1000) [2017]
Despesas empenhadas:
23.815,59506 R$ (×1000) [2017]
PIB per capita:
43.726,88 R$ [2018]