Rio Brilhante
Rio Brilhante Mato Grosso do Sul - MS
Histórico
O desbravamento das terras que atualmente compreendem o Município de Rio Brilhante, está intimamente ligado história de Paranaíba, pois, na terceira década do século XIX, os pioneiros das famílias Lopes, Souza Leal, Pereira, Garcia e Barbosa atravessaram os campos daquela região e entraram pelos cerrados de Três Lagoas, iniciando a história do povoamento do sul do Estado.
Gabriel Francisco Lopes foi o que primeiro penetrou nos campos de Vacaria, onde encontrou 60 vacas e 1 touro, ai deixados pelos Jesuítas, e, por volta de 1841, trouxe para ali o seu sogro, Antônio Gonçalves Barbosa, que se fixou num local a que denominou Boa Vista, entre os Rios Vacaria e Brilhante; foi o primeiro povoador, depois da retirada dos castelhanos.
Algum tempo depois, grande leva de gaúchos, com sua famílias, trazendo seus pequenos rebanhos de bovinos, equinos e ovinos, veio se instalar nestas paragens, e, ao mesmo tempo que os descendentes das famílias pioneiras, se dispersaram, buscando preferentemente as margens dos Rios Brilhante, Vacaria e Dourados, fomentando nelas a pecuária e a agricultura.
Em 1862, o início das hostilidades entre o Brasil e o Paraguai provocou o êxodo dos habitantes que fugiam à agressão do invasor guarani.
A região de Entre-Rios tornou a conhecer nova fase de progresso, com o ciclo da erva-mate. A extração e industrialização desse produto se constituíram em importante fator de desenvolvimento da região, pois criou-se aí um ponto de concentração da produção, para posterior remessa aos centros consumidores, através dos rios Brilhante e Ivinhema.
A erva-mate trouxe novo afluxo de gaúchos e paraguaios. Dedicavam-se estes à indústria extrativa aqueles à pecuária e agricultura.
Pelo Decreto nº 653, de 29 de janeiro de 1924, o Governo do Estado, reservou para
o patrimônio de Entre-Rios, uma área de 3.600 hectares, entre o Ribeirão Araras e um paralela à linha telegráfica, local onde se edificou nova povoação. A Resolução nº 611, de 10 de julho de 1912, criou o Distrito de Paz de vacaria, com sede na povoação de Entre-Rios.
O topônimo Rio Brilhante foi adotado por força da Lei Estadual nº 136, de 30 de setembro de 1948, em substituição do vocábulo Caijás, que por força do Decreto nº 545, de 31 de dezembro de 1943, passara a designar o Município de Entre-Rios.
Gentílico: rio-brilhantense
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Vacaria, por Resolução nº 611, de 10-071912, no Município de Campo Grande.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Entre Rios, por Lei Estadual nº 1025, de 26-09-1929. Desmembrado de Campo Grande. Sede na Povoação de Vacaria. Constituído do Distrito Sede. Instalado em 01-01-1930.
Em divisões territoriais datadas de 31-12-1936 e 31-12-1937, o município é constituído de 2 Distritos: Entre Rios e Vacaria.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 2 Distritos: Entre Rios e Ivinhema.
Antigo Município e Distrito de Entre Rios, pelo Decreto-Lei Estadual nº 545, de 3112-1943 passaram a denominar-se Caiuás.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944/1948, o Município de Caiuás é constituído de 2 Distritos: Caiuás e Ivinhema, pela Lei Estadual nº 136, de 30-09-1948, no Município de Caiuás passou a denominar-se Rio Brilhante.
Pela Lei Estadual nº 174, de 30-10-1948, é criado o Distrito de Aroeira e incorporado ao Município de Rio Brilhante.
No quadro fixado pela vigorar no período de 1949-1953, o o Município de Rio Brilhante figura com 3 Distritos: Rio Brilhante, Aroeira e Ivinhema.
Pela Lei Estadual nº 683, de 11-12-1953, o Distrito de Ivinhema passou a pertencer ao Município de Bataguaçu.
No quadro fixado para vigorar no período de 1954/1958, o município é constituído de 2 Distritos: Rio Brilhante e Aroeira.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-07-1960.
Pela Lei Estadual nº 3876, de 16-06-1977, é criado o Distrito de nova Alvorada e incorporado ao Município de Rio Brilhante.
Pela Lei Estadual nº 3877, de 16-06-1977, o Distrito de Aroeira passou a denominar-se Prudêncio Thomaz.
Em divisão territorial datada de 1-1-1979, o município é constituído de 3 Distritos: Rio Brilhante, Aroeira e Nova Alvorada.
Em divisão territorial datada de 15-07-1997, o município é constituído de 2 Distritos: Rio Brilhante e Prudêncio Thomaz.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-07-1999.
Alterações Toponímicas Municipais:
Pelo Decreto-Lei Estadual nº 545,de 31-12-1943, o Município de Entre Rios passou a denominar-se Caiuás.
Pela Lei Estadual nº 136, de 30-09-1948, o Município de Caiuás passou a denominar-se Rio Brilhante.
Histórico
O desbravamento das terras que atualmente compreendem o Município de Rio Brilhante, está intimamente ligado história de Paranaíba, pois, na terceira década do século XIX, os pioneiros das famílias Lopes, Souza Leal, Pereira, Garcia e Barbosa atravessaram os campos daquela região e entraram pelos cerrados de Três Lagoas, iniciando a história do povoamento do sul do Estado.
Gabriel Francisco Lopes foi o que primeiro penetrou nos campos de Vacaria, onde encontrou 60 vacas e 1 touro, ai deixados pelos Jesuítas, e, por volta de 1841, trouxe para ali o seu sogro, Antônio Gonçalves Barbosa, que se fixou num local a que denominou Boa Vista, entre os Rios Vacaria e Brilhante; foi o primeiro povoador, depois da retirada dos castelhanos.
Algum tempo depois, grande leva de gaúchos, com sua famílias, trazendo seus pequenos rebanhos de bovinos, equinos e ovinos, veio se instalar nestas paragens, e, ao mesmo tempo que os descendentes das famílias pioneiras, se dispersaram, buscando preferentemente as margens dos Rios Brilhante, Vacaria e Dourados, fomentando nelas a pecuária e a agricultura.
Em 1862, o início das hostilidades entre o Brasil e o Paraguai provocou o êxodo dos habitantes que fugiam à agressão do invasor guarani.
A região de Entre-Rios tornou a conhecer nova fase de progresso, com o ciclo da erva-mate. A extração e industrialização desse produto se constituíram em importante fator de desenvolvimento da região, pois criou-se aí um ponto de concentração da produção, para posterior remessa aos centros consumidores, através dos rios Brilhante e Ivinhema.
A erva-mate trouxe novo afluxo de gaúchos e paraguaios. Dedicavam-se estes à indústria extrativa aqueles à pecuária e agricultura.
Pelo Decreto nº 653, de 29 de janeiro de 1924, o Governo do Estado, reservou para
o patrimônio de Entre-Rios, uma área de 3.600 hectares, entre o Ribeirão Araras e um paralela à linha telegráfica, local onde se edificou nova povoação. A Resolução nº 611, de 10 de julho de 1912, criou o Distrito de Paz de vacaria, com sede na povoação de Entre-Rios.
O topônimo Rio Brilhante foi adotado por força da Lei Estadual nº 136, de 30 de setembro de 1948, em substituição do vocábulo Caijás, que por força do Decreto nº 545, de 31 de dezembro de 1943, passara a designar o Município de Entre-Rios.
Gentílico: rio-brilhantense
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Vacaria, por Resolução nº 611, de 10-071912, no Município de Campo Grande.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Entre Rios, por Lei Estadual nº 1025, de 26-09-1929. Desmembrado de Campo Grande. Sede na Povoação de Vacaria. Constituído do Distrito Sede. Instalado em 01-01-1930.
Em divisões territoriais datadas de 31-12-1936 e 31-12-1937, o município é constituído de 2 Distritos: Entre Rios e Vacaria.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 2 Distritos: Entre Rios e Ivinhema.
Antigo Município e Distrito de Entre Rios, pelo Decreto-Lei Estadual nº 545, de 3112-1943 passaram a denominar-se Caiuás.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944/1948, o Município de Caiuás é constituído de 2 Distritos: Caiuás e Ivinhema, pela Lei Estadual nº 136, de 30-09-1948, no Município de Caiuás passou a denominar-se Rio Brilhante.
Pela Lei Estadual nº 174, de 30-10-1948, é criado o Distrito de Aroeira e incorporado ao Município de Rio Brilhante.
No quadro fixado pela vigorar no período de 1949-1953, o o Município de Rio Brilhante figura com 3 Distritos: Rio Brilhante, Aroeira e Ivinhema.
Pela Lei Estadual nº 683, de 11-12-1953, o Distrito de Ivinhema passou a pertencer ao Município de Bataguaçu.
No quadro fixado para vigorar no período de 1954/1958, o município é constituído de 2 Distritos: Rio Brilhante e Aroeira.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-07-1960.
Pela Lei Estadual nº 3876, de 16-06-1977, é criado o Distrito de nova Alvorada e incorporado ao Município de Rio Brilhante.
Pela Lei Estadual nº 3877, de 16-06-1977, o Distrito de Aroeira passou a denominar-se Prudêncio Thomaz.
Em divisão territorial datada de 1-1-1979, o município é constituído de 3 Distritos: Rio Brilhante, Aroeira e Nova Alvorada.
Em divisão territorial datada de 15-07-1997, o município é constituído de 2 Distritos: Rio Brilhante e Prudêncio Thomaz.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-07-1999.
Alterações Toponímicas Municipais:
Pelo Decreto-Lei Estadual nº 545,de 31-12-1943, o Município de Entre Rios passou a denominar-se Caiuás.
Pela Lei Estadual nº 136, de 30-09-1948, o Município de Caiuás passou a denominar-se Rio Brilhante.
Cidade:
Rio Brilhante
Estado:
MS
Prefeito:
LUCAS CENTENARO FORONI [2021]
Gentílico:
rio-brilhantense
Área Territorial:
3.983,562 km²[2019]
População estimada:
38.186 pessoas [2020]
Densidade demográfica:
7,69 hab/km² [2010]
Escolarização :6 a 14 anos
96,7 % [2010]
IDHM: Índice de desenvolvimento humano municipal
0,715 [2010]
Mortalidade infantil:
11,43 óbitos por mil nascidos vivos [2017]
Receitas realizadas:
155.915,10120 R$ (×1000) [2017]
Despesas empenhadas:
121.442,77396 R$ (×1000) [2017]
PIB per capita:
62.329,23 R$ [2018]