Gilbués
HISTÓRICO - A história de Gilbués apresenta controvércias quanto à sua fundação. Para uns, foi seu fundador o Sr. Zeferino Vieira, descendente de importantes familias do Ceará, o qual, por volta do ano de 1850, situou uma fazenda de gado, no local onde hoje se encontra a cidade de Gilbués, em virtude de campos vertejantes e aprazíveis, próprios ao desenvolvimento da pecuária. Mais tarde, com o desenvolvimento da fazenda e o aumento da população do locaal, doou o Sr. Zeferino Vieira meia legua de terra para a construção de uma capela, em torno da qual se desenvolveu a povoação que deu origem à atual cidade de Gilbués. Outros acreditam que a vila se desenvolveu sob os auspicios do piauiense Antônio Nogueira Paranaguá que, voltando das lutas nos campos paraguaios, 'doou meia legua de terra para a construção de uma capela onde, futuramente, devia ser levantada a vila'. Com a construção da capela e a afluência de alguns familias para aquele local, desenvolveu-se o povoamento da localidade a que se deu, de início, o nome de Santo Antônio de Glbués. Por efeito do Decreto estadual nº 68, de 14 de maio de 1891, o povoado de Santo Antônio de Gilbués foi elevado à categoria de vila, com a mesma denominação, inaugurada no dia 14 de junho de 1892.
Na guerra dos Balaios, Gilbués foi teatro de lutas sanguinolentas, destacando-se, dentre outros feitos, o ataque que desbaratou os rebeldes na Fazenda Santa Maria, depois de 4 a 5 horas de fogo cerrado. Por força da Lei estadual nº 581, de 9 de julho de 1910, foi mudado o nome de vila que, daquela data em diante, passou a denominar-se Gilbués. Na divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município de Gilbués compõe-se de um só distrito. O municipio foi extinto pelo Decreto estadual nº 1279, de 26 de junho de 1931, ficando o seu território anexado ao de Corrente até à vigência do Decreto estadual nº 1478, de 4 de setembro de 1933, que restaurou a sua autonomia. Pela divisão administrativa referente ao ano de 1933, o municipio de Gilbués permanece com um único distrito. Em divisõesterritoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-lei estadual nº 52, de 29 de março de 1938, o município de Gilbués figura, igualmente, com um distrito - Gilbués, e é termo juridiciário de comarca de Bom Jesus, assim permanecendo no quadro pelo decreto estadual nº 147, de 15 de dezembro de 1938, para vigorar no quinquenio 1939-1943, consignando a elevação de vila à categoria de cidade. A comarca de Gilbués foi criada pelo Decreto estadual nº 247, de 1º de março de 1940. Na época a legislatura foi instalada em 1955, tendo eleito Prefeito o Sr. Álvaro de Carvalho Melo e constituida a Câmara Municipal com 5 vereadores.
Na guerra dos Balaios, Gilbués foi teatro de lutas sanguinolentas, destacando-se, dentre outros feitos, o ataque que desbaratou os rebeldes na Fazenda Santa Maria, depois de 4 a 5 horas de fogo cerrado. Por força da Lei estadual nº 581, de 9 de julho de 1910, foi mudado o nome de vila que, daquela data em diante, passou a denominar-se Gilbués. Na divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município de Gilbués compõe-se de um só distrito. O municipio foi extinto pelo Decreto estadual nº 1279, de 26 de junho de 1931, ficando o seu território anexado ao de Corrente até à vigência do Decreto estadual nº 1478, de 4 de setembro de 1933, que restaurou a sua autonomia. Pela divisão administrativa referente ao ano de 1933, o municipio de Gilbués permanece com um único distrito. Em divisõesterritoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-lei estadual nº 52, de 29 de março de 1938, o município de Gilbués figura, igualmente, com um distrito - Gilbués, e é termo juridiciário de comarca de Bom Jesus, assim permanecendo no quadro pelo decreto estadual nº 147, de 15 de dezembro de 1938, para vigorar no quinquenio 1939-1943, consignando a elevação de vila à categoria de cidade. A comarca de Gilbués foi criada pelo Decreto estadual nº 247, de 1º de março de 1940. Na época a legislatura foi instalada em 1955, tendo eleito Prefeito o Sr. Álvaro de Carvalho Melo e constituida a Câmara Municipal com 5 vereadores.
Cidade:
Gilbués
Estado:
PI
Prefeito:
AMILTON LUSTOSA FIGUEREDO FILHO [2021]
Gentílico:
gilbuense
Área Territorial:
3.494,953 km²[2019]
População estimada:
10.694 pessoas [2020]
Densidade demográfica:
2,98 hab/km² [2010]
Escolarização :6 a 14 anos
93,7 % [2010]
IDHM: Índice de desenvolvimento humano municipal
0,548 [2010]
Mortalidade infantil:
24,51 óbitos por mil nascidos vivos [2017]
Receitas realizadas:
25.861,84513 R$ (×1000) [2017]
Despesas empenhadas:
25.369,73599 R$ (×1000) [2017]
PIB per capita:
21.181,84 R$ [2018]