Buritama
BURITAMA SÃO PAULO
HISTÓRICO
Na região compreendida entre os ribeirões dos Ferreira e Mato Grosso, próximo do rio Tietê, com a chegada, em 1917, das famílias Teixeira, Pereira, Goulart e Santos, formou-se o povoado de Palmeiras.
Dois anos após foi criado o Distrito policial, com o nome de Buriti, pela abundância de palmeiras dessa espécie.
O povoado de Buriti esteve primeiramente subordinado ao município de São José do Rio Preto, mas a partir de dezembro de 1924, com a criação do municipio de Monte Aprazível, a este ficou jurisdicionado.
Em 1927 foi elevado a Distrito de Paz e em 1948 a Município, quando passou a denomina-se Buritama( do tupi, “mbêriti-rama” que é uma espécie de palmeira, semelhante ao buriti).
GENTÍLICO: BURITAMENSE
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA:
Distrito criado com a denominação de Buritama, por Lei Estadualnº 2212, de 28 de novembro de 1927, no Município de Monte Aprazível. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Distrito de Buritama figura no Município de Monte Aprazível. Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o Distrito de Buritama é apenas judiciário e figura no Município de Monte Aprazível.
No quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Distrito de Buritama permanece no Município de Monte Aprazível. No quadro fixado pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o Distrito de Buritama permanece no Município de Monte Aprazível, assim figurando no quadro fixado pelo Decreto-lei Estadual nº. 14334, de 30 de novembro de 1944, para vigorar em 1945-1948.
Elevado à categoria de município com a denominação de Buritama, por Lei nº 233, de 24 de dezembro de 1948, desmembrado do municipio de Monte Aprazível constituído de 2 Distritos: Buritama e Turiúba. Sua instalação se verificou no dia 03 de abril de 1949.
Fixado o quadro para vigorar em 1949-1953, assim permanecendo no quadro fixado pela Lei Estadual nº 2456, de 30-XII-1953 para vigorar em 1954-1958.
Lei Estadual nº 5285, de 18 de fevereiro de 1959, desmembra do Município de Buritama o Distrito Turiúba.
Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído do Distrito Sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datado de 15-VII-1999.
HISTÓRICO
Na região compreendida entre os ribeirões dos Ferreira e Mato Grosso, próximo do rio Tietê, com a chegada, em 1917, das famílias Teixeira, Pereira, Goulart e Santos, formou-se o povoado de Palmeiras.
Dois anos após foi criado o Distrito policial, com o nome de Buriti, pela abundância de palmeiras dessa espécie.
O povoado de Buriti esteve primeiramente subordinado ao município de São José do Rio Preto, mas a partir de dezembro de 1924, com a criação do municipio de Monte Aprazível, a este ficou jurisdicionado.
Em 1927 foi elevado a Distrito de Paz e em 1948 a Município, quando passou a denomina-se Buritama( do tupi, “mbêriti-rama” que é uma espécie de palmeira, semelhante ao buriti).
GENTÍLICO: BURITAMENSE
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA:
Distrito criado com a denominação de Buritama, por Lei Estadualnº 2212, de 28 de novembro de 1927, no Município de Monte Aprazível. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Distrito de Buritama figura no Município de Monte Aprazível. Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o Distrito de Buritama é apenas judiciário e figura no Município de Monte Aprazível.
No quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Distrito de Buritama permanece no Município de Monte Aprazível. No quadro fixado pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o Distrito de Buritama permanece no Município de Monte Aprazível, assim figurando no quadro fixado pelo Decreto-lei Estadual nº. 14334, de 30 de novembro de 1944, para vigorar em 1945-1948.
Elevado à categoria de município com a denominação de Buritama, por Lei nº 233, de 24 de dezembro de 1948, desmembrado do municipio de Monte Aprazível constituído de 2 Distritos: Buritama e Turiúba. Sua instalação se verificou no dia 03 de abril de 1949.
Fixado o quadro para vigorar em 1949-1953, assim permanecendo no quadro fixado pela Lei Estadual nº 2456, de 30-XII-1953 para vigorar em 1954-1958.
Lei Estadual nº 5285, de 18 de fevereiro de 1959, desmembra do Município de Buritama o Distrito Turiúba.
Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído do Distrito Sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datado de 15-VII-1999.
Cidade:
Buritama
Estado:
SP
Prefeito:
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS [2021]
Gentílico:
buritamense
Área Territorial:
326,921 km²[2019]
População estimada:
17.281 pessoas [2020]
Densidade demográfica:
47,19 hab/km² [2010]
Escolarização :6 a 14 anos
96,7 % [2010]
IDHM: Índice de desenvolvimento humano municipal
0,763 [2010]
Mortalidade infantil:
5,59 óbitos por mil nascidos vivos [2017]
Receitas realizadas:
78.465,55996 R$ (×1000) [2017]
Despesas empenhadas:
60.923,04761 R$ (×1000) [2017]
PIB per capita:
37.385,31 R$ [2018]