Lindóia
LINDÓIA SÃO PAULO
HISTÓRICO
Em 09 de setembro 1728, Manoel de Castro, residente em Santos, recebeu uma 'Sesmaria', como doação, concedida por Antônio da Silva Caldeira Pimentel, alto Membro do Conselho de sua Majestade, Governador Capitão General da Capitania de São Paulo, Minas do Paranapanema, Cuibá e Guianazes.
A 10 de março de 1898, foi criado a Paróquia de Nossa Senhora das Brotas, cuja instalação se processou no dia 12 do mesmo mês e ano.
Em 29 de julho de 1899 foi criado, no Município e Comarca de Serra Negra, o Distrito de Paz de Lindóia, que em tupi-guarani, significa 'rio que não se extravasa', obedecendo à mesma divisão da paróquia.
O Decreto nº 9731 de 1938 eleva o Distrito de Lindóia à categoria de Município e Estância Hidromineral.
Em 1954 a sede do Município foi transferida para 'Termas de Lindóia', passando a denominar-se Município de Águas de Lindóia, o que ocasionou a volta de Lindóia a Distrito de Paz.
No ano de 1964, ocorreu a emancipação político-administrativa, voltando Lindóia à condição de Município.
A 29 de maio de 1970 através das Secretarias Estaduais de Cultura, Esportes e Turismo e da FUMEST
- Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, Lindóia foi elevada à categoria de Estância por força do Decreto nº 259.
GENTÍLICO: LINDOIANO
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Distrito criado com a denominação de Lindóia, por Lei Estadual nº 638, de 29 de julho de 1899, no Município de Serra Negra.
Em divisão administrativa do Brasil referente ao ano de 1911, figura no Município de Serra Negra o Distrito Lindóia (Lyndoia).
Assim permanecendo em divisão administrativa referente ao ano de 1933.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, figura o Distrito Judiciário de Lindóia no Município de Serra Negra. No quadro anexo ao Decreto-Lei Estadual nº 9073, de 31-III-1938, o Distrito de Lindóia permanece no Município de Serra Negra.
Elevado à categoria de município com a denominação de Lindóia, por Decreto-Lei Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, desmembrado de Serra Negra. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 02 de janeiro de 1939.
Em 1939-1943, o Município de Lindóia é composto do Distrito Sede e pertence ao termo de Serra Negra da comarca de Serra Negra.
Em virtude do Decreto-Lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Estância Hidro-Mineral de Lindóia ficou composto do Distrito Sede e pertence à comarca de Serra Negra.
Assim permanece no quadro territorial fixado pela Lei Estadual nº 233, de 24 de dezembro de 1948 para vigorar em 1949-1953.
Fixado o quadro territorial para vigorar respectivamente no período de 1954-1958, o Município é constituído do Distrito Sede.
Lei Estadual nº 2456, de 30 de dezembro de 1953, reconduz o Município de Estância Hidro-Mineral de Lindóia à categoria de Distrito com a denominação de Águas de Lindóia.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 01-VII-1960.
Elevado novamente à categoria de Município com a denominação de Lindóia, por Lei Estadual nº 8092 de 28 de fevereiro de 1964, desmembrado de Águas de Lindóia. Constituído do Distrito Sede, sua reinstalação verificou-se no dia 21 de março de 1965.
Em divisão territorial datada de 01-VI-1995, o município é constituído do Distrito Sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.
HISTÓRICO
Em 09 de setembro 1728, Manoel de Castro, residente em Santos, recebeu uma 'Sesmaria', como doação, concedida por Antônio da Silva Caldeira Pimentel, alto Membro do Conselho de sua Majestade, Governador Capitão General da Capitania de São Paulo, Minas do Paranapanema, Cuibá e Guianazes.
A 10 de março de 1898, foi criado a Paróquia de Nossa Senhora das Brotas, cuja instalação se processou no dia 12 do mesmo mês e ano.
Em 29 de julho de 1899 foi criado, no Município e Comarca de Serra Negra, o Distrito de Paz de Lindóia, que em tupi-guarani, significa 'rio que não se extravasa', obedecendo à mesma divisão da paróquia.
O Decreto nº 9731 de 1938 eleva o Distrito de Lindóia à categoria de Município e Estância Hidromineral.
Em 1954 a sede do Município foi transferida para 'Termas de Lindóia', passando a denominar-se Município de Águas de Lindóia, o que ocasionou a volta de Lindóia a Distrito de Paz.
No ano de 1964, ocorreu a emancipação político-administrativa, voltando Lindóia à condição de Município.
A 29 de maio de 1970 através das Secretarias Estaduais de Cultura, Esportes e Turismo e da FUMEST
- Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, Lindóia foi elevada à categoria de Estância por força do Decreto nº 259.
GENTÍLICO: LINDOIANO
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Distrito criado com a denominação de Lindóia, por Lei Estadual nº 638, de 29 de julho de 1899, no Município de Serra Negra.
Em divisão administrativa do Brasil referente ao ano de 1911, figura no Município de Serra Negra o Distrito Lindóia (Lyndoia).
Assim permanecendo em divisão administrativa referente ao ano de 1933.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, figura o Distrito Judiciário de Lindóia no Município de Serra Negra. No quadro anexo ao Decreto-Lei Estadual nº 9073, de 31-III-1938, o Distrito de Lindóia permanece no Município de Serra Negra.
Elevado à categoria de município com a denominação de Lindóia, por Decreto-Lei Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, desmembrado de Serra Negra. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 02 de janeiro de 1939.
Em 1939-1943, o Município de Lindóia é composto do Distrito Sede e pertence ao termo de Serra Negra da comarca de Serra Negra.
Em virtude do Decreto-Lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Estância Hidro-Mineral de Lindóia ficou composto do Distrito Sede e pertence à comarca de Serra Negra.
Assim permanece no quadro territorial fixado pela Lei Estadual nº 233, de 24 de dezembro de 1948 para vigorar em 1949-1953.
Fixado o quadro territorial para vigorar respectivamente no período de 1954-1958, o Município é constituído do Distrito Sede.
Lei Estadual nº 2456, de 30 de dezembro de 1953, reconduz o Município de Estância Hidro-Mineral de Lindóia à categoria de Distrito com a denominação de Águas de Lindóia.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 01-VII-1960.
Elevado novamente à categoria de Município com a denominação de Lindóia, por Lei Estadual nº 8092 de 28 de fevereiro de 1964, desmembrado de Águas de Lindóia. Constituído do Distrito Sede, sua reinstalação verificou-se no dia 21 de março de 1965.
Em divisão territorial datada de 01-VI-1995, o município é constituído do Distrito Sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.
Cidade:
Lindóia
Estado:
SP
Prefeito:
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES [2021]
Gentílico:
lindoiano
Área Territorial:
48,756 km²[2019]
População estimada:
8.092 pessoas [2020]
Densidade demográfica:
137,67 hab/km² [2010]
Escolarização :6 a 14 anos
97,4 % [2010]
IDHM: Índice de desenvolvimento humano municipal
0,742 [2010]
Mortalidade infantil:
28,57 óbitos por mil nascidos vivos [2017]
Receitas realizadas:
32.919,82535 R$ (×1000) [2017]
Despesas empenhadas:
30.620,69173 R$ (×1000) [2017]
PIB per capita:
23.184,72 R$ [2018]