São Simão
SÃO SIMÃO SÃO PAULO
HISTÓRICO
O sertanista mineiro Simão da Silva Teixeira, cumprindo promessa por sair das matas em que se perdera, trouxe para o local a imagem de seu Santo protetor, São Simão, doando a este mais mil alqueires de terras, reservando para si, cerca de duzentos alqueires que, após a morte, também foram doadas ao Patrimônio da igreja.
Á medida que foram chegando novos povoadores, a igreja cedia lotes a eles, para domínio útil, mediante aforamento. Assim que houve certa concentração de moradias, Simão da Silva Teixeira solicitou à Curia Diocesana deSão Paulo, autorização para construção da capela, concedida em 1824.
Os primeiros moradores dedicaram-se à pecuária e à cultura da cana. Alguns anos depois, o advento da cafeicultura propiciou grande desenvolvimento, sendo nesta época implantadas várias ferrovias para escoamento da produção local. A partir da Estrada de Ferro Mogiana (atual FEPASA), surgiram a Cia. Melhoramentos São Simão, mais tarde transformada na Estrada de Ferro São Paulo - Minas (também incorporada à FEPASA); uma estrada que ligava Santos Dumont a Cajuru, e a São Paulo Coffee Estates Company, além de vários ramais.
GENTÍLICO: SIMONENSE
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Distrito criado por Lei Provincial nº 26, de 8 de março de 1842.
Elevado à categoria de Município com a denominação de São Simão
por Lei Provincial nº 75, de 22 de abril de 1865. Desmembrada do Município de Casa Branca. Constituído dos Distritos sede. São Simão e Serra Azul.Instalada em 13 de novembro de 1867.
Cidade por Lei Municipal nº 15, de 4 de março de 1895.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o Município de São Simão se compõe de 2 Distritos: São Simão e Serra Azul.
Lei Estadual nº 2206, de 14 de novembro de 1927, desmembra do Município de São Simão o Distrito de Serra Azul.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de São Simão se Compõe de 1 único Distrito, São Simão.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o Município de São Simão compreende o único termo judiciário da comarca de São Simão e permanece com 1 só Distrito, São Simão.
No quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de São Simão compreende o único termo judiciário da comarca de São Simão e se compõe de 2 Distritos: São Simão e Luiz Antônio.
No quadro fixado, pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro do ano de 1938, para 1939-1943, o Município de São Simão é composto dos Distritos de São Simão e Luiz Antônio e é termo da comarca de São Simão, formada de 1 único termo, São Simão termo este formado por 3 Municípios: São Simão, Santa Rosa e Serra Azul.
Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de São Simão ficou composto dos Distritos de São Simão e Luiz Antônio, comarca de São Simão, assim permanecendo no quadro fixado pela Lei Estadual nº 2456, de 30-XII-1953 para o período 1954-58.
Lei Estadual nº 5285, de 18 de fevereiro de 1959, desmembra do Município de São Simão o Distrito de Luís Antônio.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 01-VII-1960.
HISTÓRICO
O sertanista mineiro Simão da Silva Teixeira, cumprindo promessa por sair das matas em que se perdera, trouxe para o local a imagem de seu Santo protetor, São Simão, doando a este mais mil alqueires de terras, reservando para si, cerca de duzentos alqueires que, após a morte, também foram doadas ao Patrimônio da igreja.
Á medida que foram chegando novos povoadores, a igreja cedia lotes a eles, para domínio útil, mediante aforamento. Assim que houve certa concentração de moradias, Simão da Silva Teixeira solicitou à Curia Diocesana deSão Paulo, autorização para construção da capela, concedida em 1824.
Os primeiros moradores dedicaram-se à pecuária e à cultura da cana. Alguns anos depois, o advento da cafeicultura propiciou grande desenvolvimento, sendo nesta época implantadas várias ferrovias para escoamento da produção local. A partir da Estrada de Ferro Mogiana (atual FEPASA), surgiram a Cia. Melhoramentos São Simão, mais tarde transformada na Estrada de Ferro São Paulo - Minas (também incorporada à FEPASA); uma estrada que ligava Santos Dumont a Cajuru, e a São Paulo Coffee Estates Company, além de vários ramais.
GENTÍLICO: SIMONENSE
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Distrito criado por Lei Provincial nº 26, de 8 de março de 1842.
Elevado à categoria de Município com a denominação de São Simão
por Lei Provincial nº 75, de 22 de abril de 1865. Desmembrada do Município de Casa Branca. Constituído dos Distritos sede. São Simão e Serra Azul.Instalada em 13 de novembro de 1867.
Cidade por Lei Municipal nº 15, de 4 de março de 1895.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o Município de São Simão se compõe de 2 Distritos: São Simão e Serra Azul.
Lei Estadual nº 2206, de 14 de novembro de 1927, desmembra do Município de São Simão o Distrito de Serra Azul.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de São Simão se Compõe de 1 único Distrito, São Simão.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o Município de São Simão compreende o único termo judiciário da comarca de São Simão e permanece com 1 só Distrito, São Simão.
No quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de São Simão compreende o único termo judiciário da comarca de São Simão e se compõe de 2 Distritos: São Simão e Luiz Antônio.
No quadro fixado, pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro do ano de 1938, para 1939-1943, o Município de São Simão é composto dos Distritos de São Simão e Luiz Antônio e é termo da comarca de São Simão, formada de 1 único termo, São Simão termo este formado por 3 Municípios: São Simão, Santa Rosa e Serra Azul.
Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de São Simão ficou composto dos Distritos de São Simão e Luiz Antônio, comarca de São Simão, assim permanecendo no quadro fixado pela Lei Estadual nº 2456, de 30-XII-1953 para o período 1954-58.
Lei Estadual nº 5285, de 18 de fevereiro de 1959, desmembra do Município de São Simão o Distrito de Luís Antônio.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 01-VII-1960.
Cidade:
São Simão
Estado:
SP
Prefeito:
MARCOS DANIEL BONAGAMBA [2021]
Gentílico:
simonense
Área Territorial:
617,252 km²[2019]
População estimada:
15.385 pessoas [2020]
Densidade demográfica:
23,24 hab/km² [2010]
Escolarização :6 a 14 anos
99,8 % [2010]
IDHM: Índice de desenvolvimento humano municipal
0,766 [2010]
Mortalidade infantil:
15,04 óbitos por mil nascidos vivos [2017]
Receitas realizadas:
54.307,19042 R$ (×1000) [2017]
Despesas empenhadas:
48.866,35085 R$ (×1000) [2017]
PIB per capita:
29.049,13 R$ [2018]